Qual é a “papelada” necessária para abrir um Pet Shop?

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Qual é a “papelada” necessária para abrir um Pet Shop?

Vamos supor que você esteja interessado em abrir um Pet Shop. Empolgado, você fecha os olhos e já imagina o lugar cheio de clientes circulando entre prateleiras repletas de produtos variados, dispostos a comprar e fazer o seu negócio crescer. O que você ainda não sabe é que, antes de viver essa realidade, é preciso superar muitos obstáculos – e um dos mais difíceis é, sem dúvida, o da burocracia. Para te ajudar, segue abaixo uma lista dos documentos e licenças necessários para abrir um Pet Shop e onde você deve ir para conseguir toda essa papelada. Lembrando que o recomendado é sempre tratar dessas questões em conjunto com um escritório de contabilidade ou especialistas nas áreas, e que a legislação descrita abaixo pode sofrer alterações. Vamos nessa? (Veja também: Como montar um Pet Shop de sucesso)

Consulta comercial

Antes de iniciar o processo de registro da empresa, recomenda-se procurar a Prefeitura Municipal (ou a secretaria responsável pelo urbanismo da cidade) para verificar se é permitido o funcionamento da atividade que se deseja no endereço escolhido para a abertura da empresa.

Registro de marca

Em seguida, vá até uma Junta Comercial, Cartório ou procure o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e verifique se já existe alguma empresa com o mesmo nome que você pretende colocar na sua loja – se não houver, registre-a. A mesma coisa vale para a internet: se a ideia é ter um site e/ou uma página nas redes sociais para sua empresa, pesquise antes no Google e no Registro.br (órgão responsável pelo registro de domínios no Brasil) se já existe alguma marca igual. Se a URL (endereço web) estiver vago, não perca tempo: registre. É barato e pode te ajudar muito no futuro.

CNPJ, Contrato Social e MEI

A formalização da sua empresa e a consequente emissão do CNPJ será realizada pela Receita Federal. Se você tem um ou mais sócios, precisa antes validar um Contrato Social na Junta Comercial. Se a sociedade for simples, esse registro pode ser realizado em um Cartório de Registro das Pessoas Físicas. Nos dois casos, serão verificados os antecedentes dos sócios ou do empresário junto a Receita, por meio de pesquisas do CPF. Depois da abertura do CNPJ, é necessário encontrar o melhor regime tributário a se enquadrar – é muito comum empresas de pequeno porte aderirem ao Simples Nacional, porém o ideal é sempre consultar um especialista para fornecer a melhor indicação. Outra possibilidade é registrar-se como Microempreendedor Individual (MEI). O processo pode ser feito pela internet e os impostos são cobrados em uma única fatura mensal de aproximadamente R$ 50. Por outro lado, como MEI, você não pode ter sócios nem outro CNPJ e não poderá faturar mais do que R$ 60 mil anuais (R$ 5 mil mensais), limite que será aumentado para R$ 81 mil/ano (R$ 6.750/mês) a partir de 2018. Caso o faturamento ultrapasse estes limites, a empresa é taxada e enquadrada como microempresa. Como MEI, o número da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) mais recomendado para a atividade de Pet Shop sem banho e tosa é o 4789-0/04. Para Pet Shops com banho e tosa, o mais próximo da atividade é o 9609-2/03. Clique aqui e confira a lista completa dos códigos CNAEs permitidos para o MEI (é possível escolher vários, desde que um único como atividade primária e todos os outros como secundária). Para registrar-se como MEI, acesse o Portal do Empreendedor, clique em “Quero me formalizar” e siga as instruções da página.

Inscrição Estadual

Trata-se de um registro formal da sua empresa junto à Receita estadual e é importante porque permite o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), obrigatório para toda empresa que queira comprar ou vender produtos e oferecer serviços em território nacional. Em geral, o registro pode ser conseguido pela internet, junto com o CNPJ (caso da inscrição MEI), mas é aconselhável consultar seu contador ou procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado para se informar melhor sobre como é o procedimento na sua cidade.

Alvará de licença e vistoria dos Bombeiros

É um documento fundamental para abrir o seu Pet Shop, pois garante que a empresa poderá desenvolver suas atividades no local escolhido. Por isso mesmo, antes de concedê-lo, a Prefeitura solicita à Vigilância Sanitária que faça uma inspeção no local, seguindo a Resolução RDC nº 216/2004, do Ministério da Saúde e da Anvisa. Também é necessário procurar o Corpo de Bombeiros, que fará vistoria para observar as condições de segurança do estabelecimento e, se estiver tudo OK, emitirá o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Como o tempo e o custo para conseguir esse documento varia de estado para estado, vale se informar diretamente com os Bombeiros da sua cidade.

Matrícula no INSS

É o documento que registra sua empresa na Seguridade Social, para que haja contribuição com a Previdência. Em geral, é feita simultaneamente ao registro da empresa no cadastro CNPJ. Para garantir que tudo ocorrerá dentro da normalidade, certifique-se disso quando for a Junta Comercial ou Cartório formalizar a sua empresa.

Registro no Conselho e Responsabilidade Técnica

Além da formalização comum às outras empresas, Pet Shops precisam de alguns documentos específicos para operar. Neste sentido, a resolução mais importante é a número 1069/2014, que estabelece diretrizes gerais de responsabilidade técnica para garantir o bem estar animal em instalações adequadas e saudáveis. A contratação de um médico veterinário também é imprescindível. Ele cuidará das condutas para armazenamento correto de alimentos, medicamentos e outros produtos, além de ser o responsável pelos critérios de higiene, o que é ainda mais delicado caso a loja ofereça banho e tosa. Por isso, o indicado é procurar o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do seu estado e se informar de todos os procedimentos necessários. No âmbito nacional, a regulação é feita através da portaria Nº 301/1996, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Entre as várias determinações, está a de que todo estabelecimento que comercialize produtos veterinários seja registrado no Departamento de Defesa Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA). Nessa portaria há também a relação de diretrizes para a venda de medicamentos veterinários, bem como a exigência de sistemas que previnam contaminação do meio ambiente em casos nos quais a manipulação de produtos ofereça riscos. Por fim, existem também exigências locais obrigatórias para estabelecimentos comerciais, que podem ser variáveis entre estados e municípios. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o varejo é obrigado a exibir placas informativas contra sonegação e fumo em lugar público, entre outras; além de dispor um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes. Portanto, vale procurar o sindicato de lojistas da sua cidade para entender como funciona na sua região. abrir um pet shop Olhando assim, parece muito complicado abrir um Pet Shop, não é mesmo? Talvez seja um pouco burocrático, mas pense: você quer abrir um negócio que dure por anos, não que seja fechado pela fiscalização ou por problemas na documentação. Então, dedique-se AGORA à formalização do seu negócio. É chato, mas necessário. Se precisar de ajuda, procure uma empresa ou profissional de contabilidade. Assim, no futuro, você só precisará se preocupar em atender a sua clientela cada vez melhor. A Perigot Cosméticos e Acessórios quer te ajudar a entregar os melhores resultados em banho e tosa. Oferecendo a você, produtos de qualidade e marca reconhecida no mercado de cosmética animal. Conheça nosso portfólio. Entre em contato conosco pelo telefone 11 5678-2326 ou e-mail perigot@perigot.com.br e conheça o representante Perigot da sua região.

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